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Instrução Normativa n. 1/2019 – Contratações em TI – Conceitos Gerais
GESTÃO DE TI
ANOTAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2019 – CONTRATAÇÕES EM TI –
CONCEITOS GERAIS
A nova Instrução Normativa n. 1/2019 do Ministério da Economia é uma atualização, uma
nova versão da antiga Instrução Normativa n. 4 assinada para contratações de TI.
Ao longo das aulas serão analisados a reformulação dessa Instrução Normativa, bem
como os detalhes de todos os conceitos e uxos dessa nova versão que com certeza será
tema de prova nos próximos concursos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
O Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação SISP vale
somente para o Poder Executivo Federal. Todos do Poder Executivo Federal que estiverem
vinculados ao “SISP” devem obrigatoriamente seguir a Instrução Normativa n. 1/2019.
Aqueles que forem dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, de forma facultativa,
utilizar essa norma como “melhores práticas”. Todavia, não estão obrigados a segui-la. Logo,
ela não serve para os três poderes, mas tão somente para o Poder Executivo.
O primeiro link refere-se às regras de contratações.
O segundo link refere-se a um normativo complementar destinado aos órgãos que ultra-
passarem as contratações de R$ 28.600.000, também sobre atas de registro de preços (que
é o órgão gerenciador) e que requerem aprovações pelo Ministério da Economia. De uma
forma geral, rege sobre as formas de autorização das contratações dentro do governo do
Poder Executivo.
O terceiro link é bastante interessante porque faz um comparativo entre o que mudou na
Instrução Normativa n. 4/2012 e a Instrução Normativa n. 1/2019.
Por m, o último link explica como funciona cada uxo da Instrução Normativa.
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08SETEMBRO2023
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Instrução Normativa n. 1/2019 – Contratações em TI – Conceitos Gerais
GESTÃO DE TI
ANOTAÇÕES
ATUAÇÃO DO TCU
ATENÇÃO
Observar que não houve alteração na estrutura macro. O que mudou foram algumas regras
sobre a forma de contratação. Muita coisa permanece igual, porém, é importante ressaltar
que mesmo quem estudou essa Instrução Normativa deve acompanhar as aulas refe-
rentes à nova IN, pois a chance de as bancas cobrarem as atualizações é bastante alta.
A Instrução Normativa relacionada às contratações surgiu em decorrência de uma ação
do próprio TCU.
Antes de 2006 havia várias denúncias / representações relacionadas às contratações.
Ao analisá-las o TCU observou que a maioria das contratações, o maior volume de dinheiro,
eram as aquisições de TI, de informática, e, por conta disso, resolveu criar uma secretaria de
scalização de TI.
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Instrução Normativa n. 1/2019 – Contratações em TI – Conceitos Gerais
GESTÃO DE TI
ANOTAÇÕES
Assim surgiu a Sefti, bastante atuante no governo, e depois vieram os acórdãos mencio-
nados acima, dentre outros, relacionados ao planejamento e gestão de contratos, pedindo
para que o antigo Ministério de Planejamento tomasse providências para melhor organizar as
diretrizes nos órgãos públicos referentes às contratações de TI.
Posteriormente criou-se o iGovTI uma espécie de índice, de indicador que serve para
medir como está o amadurecimento dos órgãos públicos relacionados à governança e
gestão de TI.
O iGovTI é um rol de perguntas que são elaboradas para cada órgão público com o obje-
tivo de medir de que forma eles estão posicionados na Administração Pública em relação à
maturidade de governança e gestão. Com base nisso, consegue-se medir qual órgão está
melhor ou pior e qual precisa de auxílio para melhorar os seus mecanismos de aquisições,
de gerenciamento de serviços, de planejamento estratégico, entre outros.
Como nasceram as Instruções Normativas e sua contextualização:
IN 04/2008 surgiu com a criação da Sefti e dos pedidos dos acórdãos. Foi criada pelo
antigo Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia.
IN 04/2010 – dois anos depois teve sua versão atualizada.
IN 04/2014 após quatro anos teve nova atualização e em 2019 teve sua nomencla-
tura alterada para IN n. 01/2019.
IN 01/2019 – versão atual.
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GESTÃO DE TI
ANOTAÇÕES
Diferenças entre as Instruções Normativas:
O “antes e depois” das Instruções Normativas causou uma grande mudança na Adminis-
tração Pública.
Antes da Instrução Normativa não havia muitos mecanismos de planejamento, porém,
ela não traz uma inovação jurídica. A Instrução Normativa nada mais é do que a junção de
várias leis como, por exemplo, as Leis n. 8.666/1993 (Licitação) e n. 10.530/2020 (Pregão),
entre outras leis, relacionadas às aquisições e contratações de TI que foram condensadas
pelo Ministério do Planejamento para facilitar e dar um direcionamento para as aquisições
dos órgãos públicos.
Essa iniciativa organizou e deu um melhor direcionamento criando templatespara que
todos os órgãos seguissem determinado padrão de planejamento e gestão contratual.
Os dados mencionados também podem ser mencionados em redações.
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GESTÃO DE TI
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Quando a Instrução Normativa n. 4/2008 foi criada, surgiram os mecanismos de planeja-
mento e direcionamento, planejamento estratégico da instituição, planejamento de TI, plano
diretor de TI, plano das contratações, entre outros. Os planejamentos passaram a ser regra.
Com essa inovação, o TCU passou a cobrar dos órgãos públicos um planejamento estra-
tégico. Ou seja, mesmo sendo uma solução de TI, essa solução deve ser oriunda e aprovada
por uma instância maior, além da TI.
A área administrativa, a área de competência maior da organização, aquela que vai
desembolsar o dinheiro, deve aprovar previamente determinada aquisição, deve saber para
que serve aquele produto ou serviço.
Atualmente, tudo está interligado, ninguém faz mais nada sem solução de TI. Então, nada
mais justo do que ter uma área administrativa competente, uma autoridade máxima do órgão
envolvida com as aquisições de TI. Esse foi o principal foco dado à Instrução Normativa.
Foi assim que surgiu o perl de gestor de TI. Há uma integração entre as áreas técnica,
administrativa e com cláusulas de sanções. A área de TI não é responsável por essas ques-
tões, ela serve apenas como apoio. É o requisitante quem deve estar por dentro de tudo, das
suas necessidades e homologação. Isso foi fundamental para interligar essas três grandes
áreas tornando tudo mais formal e com mais respaldo para a área de TI.
Assim, a TI começou a sair do lado estritamente operacional e passou a ter um foco mais
estratégico, passando a ter mais controle interno e externo.
Passou-se a ter dentro da organização áreas mais voltadas para o controle interno de TI,
quais são suas atividades, seus procedimentos e aquisições.
O ideal seria que esse foco estivesse presente em todas as áreas, mas, não sendo pos-
sível, pela área de TI ser muito estratégica e movimentar muito dinheiro é fundamental que
tenha controle, uma forma melhor de direcionamento dos seus procedimentos.
A “contratação homem X hora” muda de “esforço” para “resultado”. É importante denir
processos, métricas e indicadores (SLAs acordo de nível de serviço). O esforço não é mais
importante, mas sim o resultado. Independente de qual pessoa vai executá-lo, a preocupa-
ção deve ser o resultado, mas como denir o resultado? Denindo processo, métrica, indica-
dores e se o prossional não cumpri-los deverão ser aplicados mecanismos de sanções (que
serão vistas posteriormente).
Após toda essa alteração, inicia-se a governança e gestão de TI dentro da organização
(que realmente funciona).
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Instrução Normativa n. 1/2019 – Contratações em TI – Conceitos Gerais
GESTÃO DE TI
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Graças a esses mecanismos de organização e gestão todos os procedimentos melho-
raram muito. Todavia, não basta denir um planejamento estratégico, deve haver um acom-
panhamento de toda execução. O controle da execução é muito importante para saber se a
governança e a gestão estão no rumo certo.
ORIGEM
Acórdão n. 786/2006 – TCU
“... recomendar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão que, a partir das diretrizes expostas na seção III do voto antecedente
e nos Acórdãos deste Tribunal, sobretudo os de número 667/2005, 2.103/2005, 2. 2.171/2005
e 2.172/2005, todos do Plenário, elabore um modelo de licitação e contratação de serviços de
informática para a Administração Pública Federal e promova a implementação dele nos diversos
órgãos e entidades sob sua coordenação mediante orientação normativa...”
A partir desse acórdão, o Ministério de Planejamento criou a Instrução Normativa n.
4/2008 para alcançar os resultados de governança e gestão.
Os gestores públicos de TI devem planejar suas contratações de modo que os pagamen-
tos pelo serviço prestado sejam realizados em função de resultados vericveis apresenta-
dos pelo fornecedor, mensurados, sempre que possível, por unidades quantitativas, sendo
juridicamente inviável a previsão de remuneração em função do mero esforço ou da dis-
ponibilidade da empresa contratada.
Nota Técnica n. 6/2010 – TCU
Assim, o que realmente importa é que o pagamento seja por resultado e não mais
pelo esforço.
�����������������Este material foi elaborado pela equipe pedagógica do Gran Cursos Online, de acordo com a aula
preparada e ministrada pelo professor Leandro Franco Vilar.
��A presente degravação tem como objetivo auxiliar no acompanhamento e na revisão do conteúdo
ministrado na videoaula. Não recomendamos a substituição do estudo em vídeo pela leitura exclu-
siva deste material.
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GESTÃO DE TI
ANOTAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2019 – PLANEJAMENTO DA
CONTRATAÇÃO
Antes de iniciar a aula, é importante observar que o foco da aula é referente à parte de TI
e o que é exigido para fazer uma aquisição de soluções de TI. Os tipos de contratação são
matéria de Direito Administrativo e por esse motivo não será estudado aqui.
A charge apresentada é um bom exemplo de homem-hora.
O conceito de competência passa a ser trabalhar mais rápido para receber mais rápido.
Quanto menos a pessoa produz, mais ela lucra e mais a Administração sofre prejuízo, ou
seja, lucra-se pela incompetência.
Com o novo conceito, a ideia é que se tenha bons prossionais para que a empresa
entregue o serviço o quanto antes e na melhor qualidade possível. Isso é trabalhar por resul-
tado, cria-se métricas indicadoras e indicadores de qualidade para que o serviço seja conclu-
ído em tempo adequado e com qualidade.
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Instrução Normativa n. 1/2019 – Planejamento da Contratação
GESTÃO DE TI
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Cada órgão tem seu próprio Datacenter e cada órgão contrata sua própria solução e
muitas vezes a mesma solução replicada em vários órgãos, sem que possam aproveitar
os recursos uma da outra.
O ideal seria utilizar um Datacenter único para toda a Administração Pública ou outras
soluções mais viáveis. Quando se coloca serviços em nuvem, paga-se por utilização do ser-
viço, o que é uma ótima alternativa.
Quando se fala em serviços em nuvem, importante observar que o investimento em segu-
rança utilizado pelos grandes fornecedores de nuvem é muito maior que os mecanismos de
segurança internos da Administração Pública. Preocupar-se com atualizações e disponibili-
dade não deveria ser uma preocupação da Administração Pública. O conhecimento técnico
é importante, mas mais importante seria buscar uma empresa que consiga sustentar o ser-
viço de TI com uma parte de infraestrutura que a deixe disponível e que permita gerenciar
por meio de indicadores o andamento dessa infraestrutura. Do contrário, um alto custo
nanceiro e operacional, impedindo que os prossionais sejam deslocados para uma melhor
estratégia ou denição de processos e se tornem subutilizados para manutenção operacional
na rede ou área de backup.
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Instrução Normativa n. 1/2019 – Planejamento da Contratação
GESTÃO DE TI
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Um dos direcionamentos inseridos na IN é que os órgãos partam para serviços em nuvem
e o órgão que for investir em Datacenter deve justicar tal necessidade para a Secretaria de
Governança Digital. Não pode simplesmente fazer uma licitação e comprar. A ordem é que
haja a aquisição de serviços em nuvem, o que é um ótimo caminho.
Todos os órgãos devem vericar quais as necessidades previstas para o ano seguinte
de forma a prover e denir o melhor orçamento e todos saberem o que precisará ou não ser
comprado centralizando em um único sistema, fazendo ata e registro de preços para que seja
possível realizar compras em maior escala e com menor preço.
Estrutura da IN 01/2019 – muito semelhante à IN 04/2014.
Art. As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos
órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Infor-
mação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa
*Legislativo e judiciário não são obrigados
§ Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 24, inciso II da
Lei n. 8.666, de 1993, a aplicação desta norma é facultativa, exceto quanto ao disposto no art. 6º,
devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nostermos da
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Instrução Normativa n. 1/2019 – Planejamento da Contratação
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legislação vigente.
*O art. 24, II, prevê o limite de 10% da modalidade convite para compras e serviços
que não sejam de engenharia. Considerando os novos valores instituídos pelo Decreto n.
9.412/2018, o valor será de R$ 17,6 mil(10% de R$ 176 mil).
§ 2º Os órgãoseentidadesdeverão observar os limites de valorespara os quais as contratações de
TIC deverão ser submetidas à aprovação do Órgão Central do SISP,conforme disposto no art.9º-A
do Decreto n. 7.579, de 2011.
Capítulo I Disposições Gerais: (os pontos abaixo foram tema de prova!)
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS PAPÉIS:
O PULO DO GATO
Sempre quando aparecer na prova a palavra “integrante” integrante técnico, integrante
administrativo, integrante requisitante trata-se de planejamento da contratação.
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Instrução Normativa n. 1/2019 – Planejamento da Contratação
GESTÃO DE TI
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Sempre que aparecer a palavra “scal”, signica que a fase mudou, que o planejamento
foi concluído, que o termo de referência foi entregue, que a licitação foi feita, que
um contrato com a empresa vencedora e inicia-se a parte scal, que é a parte da gestão
contratual.
Tanto o gestor quanto o preposto são guras centrais na gestão contratual, pois deverão
estar cientes sobre tudo o que for administrado.
Termos:
Termo de Recebimento Provisrio: declaração formal de que os serviços foram
prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades de
qualidade baseadas nos Critérios de Aceitação;
Termo de Recebimento Denitivo: declaração formal de que os serviços prestados
ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;
Solução de TIC: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio,
mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, pro-
cessar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações;
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Instrução Normativa n. 1/2019 – Planejamento da Contratação
GESTÃO DE TI
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Processo de negcio: é uma agregação de atividades e comportamentos executados
por pessoas ou máquinas que entrega valor para o cidadão ou apoia outros processos
de suporte ou de gerenciamento do órgão ou entidade;
Requisitos: conjunto de caractersticas e especicaçes necessárias para denir a
solução de TIC a ser contratada;
Documento de Ocializao da Demanda: documento que contém o detalhamento
da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação;
Estudo Tcnico Preliminar da Contratao: documento que descreve as análises
realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requi-
sitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que
demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;
Identicao de riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos.
Envolve a identicação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas
consequências potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas,
parecer de especialistas e as necessidades das partes interessadas;
Nvel de risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos
da combinação dos impactos e de suas probabilidades;
Tratamento de riscos: processo para responder ao risco, cujas opções, não mutu-
amente exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e
aceitar ou tolerar o risco;
Anlise de riscos: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do
nível de risco. Fornece a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o
tratamento de riscos;
Avaliao de riscos: processo de comparar os resultados da análise de riscos para
determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável. A avaliação de
riscos auxilia na decisão sobre o tratamento de riscos;
Gerenciamento de riscos: processo para identicar, avaliar, administrar e controlar
potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos
objetivos da organização pertinentes com a contratação;
Mapa de gerenciamento de riscos: instrumento de registro e comunicação da ativi-
dade de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação
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Instrução Normativa nº 1/2019 – Planejamento da Contratação II
GESTÃO DE TI
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2019 – PLANEJAMENTO DA
CONTRATAÇÃO II
Dando continuidade à aula anterior:
Listas de vericao: documentos ou ferramentas estruturadas contendo um con-
junto de elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a
execução contratual, permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações
padronizadas e de forma objetiva;
A lista de vericação será usada na parte de gestão.
Ordem de Servio ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solici-
tar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto
do contrato;
Critrios de aceitao: parmetros objetivos e mensuráveis utilizados para vericar
se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especicados;
Prova de Conceito: amostra a ser fornecida pelo licitante classicado provisoriamente
em primeiro lugar para realização dos testes necessários  vericação do atendimento
s especicaçes tcnicas denidas no Termo de Referncia ou Projeto Básico. .
ATENÇÃO
O tópico “prova de conceito” já foi cobrado em provas.
ATENÇÃO
destacar que a Prova de Conceito realizada na licitação, na parte de seleção de fornecedor.
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Instrução Normativa nº 1/2019 – Planejamento da Contratação II
GESTÃO DE TI
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Por exemplo: a maioria das aquisições de TI são do tipo pregão. O licitante, na fase de
lances, seu menor preço e vence. Se a Administração não tiver previsto uma prova de
conceito, o licitante que ganhou o primeiro lugar será contratado. Se foi previsto uma prova
de conceito, o licitante vencedor deve provar que atende os critérios solicitados. Se ele com-
provar que os critérios são atendidos, será contratado. Caso contrário, o próximo licitante
será chamado para realizar a prova de conceito e assim sucessivamente.
ATENÇÃO
O quadro abaixo cai bastante em provas.
Quem executa no avalia:
Art. Nos casos em que a avaliao, mensurao ou apoio scalizao da Soluo
de Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a
Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura
ou apoia a scalização.
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Instrução Normativa nº 1/2019 – Planejamento da Contratação II
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ATENÇÃO
Apenas ANTES da contratação!
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Instrução Normativa nº 1/2019 – Planejamento da Contratação II
GESTÃO DE TI
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CAPÍTULO II - DA PROGRAMAÇÃO ESTRAGICA DE CONTRATAÇÕES
Art. As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP
deverão estar:
I – em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME n.
778, de 4 de abril de 2019;
II – previstas no Plano Anual de Contratações;
III – alinhadas à Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto n. 8.638, de 15 de janeiro
de 2016; e
IV integradas à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto n. 8.936, de 19 de de-
zembro de 2016, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.
A ideia que todos os serviços públicos estejam consolidados em uma plataforma digital. .
ATENÇÃO
forte possibilidade de os incisos acima mencionados serem questão de prova.
Seo I - Do Plano Anual de Contrataões
ATENÇÃO
O Plano Anual de Contrataçes não se refere somente a contrataçes de TI. Refere-se a
todas as contrataçes do órgão, inclusive a de TI.
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